A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que orienta a atuação da ANS e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição em determinado período.
O propósito é estabelecer um cronograma para análise dos temas relacionados às problemáticas da regulação em saúde suplementar, de forma a garantir maior transparência e previsibilidade, possibilitando o acompanhamento pela sociedade dos compromissos preestabelecidos pela Agência.
Cada tema envolve uma questão para a qual se justifica a análise de uma possível medida regulatória, seja por envolver falhas de mercado, regulatórias ou institucionais. A análise e a discussão dos assuntos, orientada pelas boas práticas regulatórias, poderá resultar em medidas de caráter normativo e não normativo, como programas indutores, guias, manuais, entre outros.
A Agenda Regulatória 2019-2021 estabelece 16 temas regulatórios que estão agrupados em quatro eixos e são vinculados aos objetivos do Mapa Estratégico da ANS: Equilíbrio da saúde suplementar, Aperfeiçoamento do ambiente regulatório, Articulação institucional e Fortalecimento da governança institucional.
Clique nos eixos para conhecer os temas regulatórios.
Adotar ações que visem a organização, funcionamento e qualificação dos serviços prestados por operadoras e prestadores de serviços de saúde no setor suplementar, com o objetivo de promover uma atenção à saúde centrada no paciente, com coordenação do cuidado e desfechos clínicos de alta qualidade.
Fase A | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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elaboração de medida regulatória - Oncorede | jul/2019 | Reprogramada | set/2020 | Foi constituído, em fevereiro de 2019, o Comitê Consultivo do Projeto OncoRede para auxiliar na elaboração da Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. A primeira reunião do Comitê Consultivo do OncoRede aconteceu em 26 de fevereiro de 2019, tendo ocorrido, até o momento, oito reuniões. Foram definidos os oito eixos dos requisitos de Certificação em Atenção Oncológica. Estão sendo construídos os itens de verificação que comporão os eixos dos requisitos. Em razão da extrema complexidade do assunto (redes de atenção oncológica) e da dificuldade de estabelecer consensos e alinhamentos nas reuniões do Comitê, o prazo para a conclusão da elaboração da medida regulatória precisou ser adiado até setembro de 2020. Solicita-se alteração no prazo da planilha. |
elaboração de medida regulatória - parto adequado | ago/2019 | Reprogramada; | ago/2020 | Foi estabelecido um cronograma para debater com o Comitê Consultivo o conteúdo de cada uma das 6 Dimensões propostas para o Manual de Certificação de Boas Páticas em Parto Adequado. As reuniões de trabalhos do Comitê Consultivo ocorreram entre os dias 07 de novembro de 2019 e 16 de julho de 2020. Pela complexidade do terma e considerando a necessidade de minuciosa revisão e consolidação das constribuições do Comitê Consultivo, será necessário ampliar o prazo para agosto de 2020. |
processo de participação social ampla - Oncorede | nov/2019 | Reprogramada | out/2020 | O processo de participação social ampla (Consulta Pública) depende da conclusão da elaboração da medida regulatória, portanto também deve ser repactuada. |
processo de participação social ampla - parto adequado | dez/2019 | Reprogramada | set/2020 | A participação social ampla (Consulta Pública) depende da conclusão da elaboração da medida regulatória que precisou ser adiada até agosto de 2020. A Consulta Pública está prevista para acontecer em setembro de 2020. |
implementação de programa/projeto APS(projeto-piloto) | dez/2019 | Reprogramada | - | Em 27 de agosto de 2019, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou, por unanimidade, a autorização para celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS, o IHI, o HAOC e a SBMFC para os Projetos-Piloto de Boas Práticas em APS. Estão previstas para outubro de 2019 uma reunião para operacionalização do Projeto e a assinatura do acordo de cooperação pelos partícipes - IHI/HAOC/ANS/SBMFC. Em 11 de fevereiro de 2020, em evento de lançamento do Projeto Cuidado Integral à Saúde - projetos-piloto em APS, ocorreu a assinatura do Acordo de Cooperação entre a ANS, IHI, o HAOC e a SBMFC . O Edital de chamamento das operadoras foi publicado no portal da ANS em fevereiro de 2020. |
conclusão do Relatório de AIR - Oncorede | jan/2020 | Reprogramada | nov/2020 | Uma vez que houve a repactuação das fases iniciais, esta etapa também deverá ser repactuada, pois são interdependentes. |
conclusão do Relatório de AIR - parto adequado | fev/2020 | Reprogramada | dez/2020 | Uma vez que houve a repactuação das fases iniciais, esta etapa também deverá ser repactuada, pois são interdependentes. |
finalização do processo (submissão à DICOL) - Oncorede | fev/2020 | Reprogramada | dez/2020 | Tendo em consideração que a conclusão do Relatório de AIR ocorrerá em março de 2020, a submissão à Dicol deverá ser adiada para abril de 2020. |
finalização do processo (submissão à DICOL) - parto adequado | mar/2020 | Reprogramada | fev/2021 | Uma vez que houve a repactuação das fases iniciais, esta etapa também deverá ser repactuada, pois são interdependentes. |
implementação de programa/projeto - Oncorde | mar/2020 | Reprogramada | mar/2021 | Uma vez que houve a repactuação das fases iniciais, esta etapa também deverá ser repactuada, pois são interdependentes. |
implementação de programa/projeto - parto adequado | abr/2020 | Reprogramada | mar/2021 | Uma vez que houve a repactuação das fases iniciais, esta etapa também deverá ser repactuada, pois são interdependentes. |
Fase B | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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processo de participação social ampla | ago/2019 | Concluída | - | Descrição de Participação Social por meio de Seminário do LI em APS com abertura de prazo para recebimento de contibuições do setor contido na NOTA TÉCNICA Nº 230/2019/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (SEI 15428339) e Videoconferência com as OPS do LI contido na NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO |
elaboração de programa/projeto (melhoria de processo, projetos pilotos e etc) | ago/2019 | Concluída | nov/2019 | Proposta de Avaliação do LI APS contida na NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (SEI 15607885) |
análise de impacto regulatório | dez/2019 | Concluída | - | Análise de limitações e definição de encaminhamentos para implementação do Projeto contidos na NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (SEI 15607885) |
processo de participação social ampla | jan/2020 | Reprogramada | dez/2020 | Diálogos com o setor: agendado para mar/20 e posteriormente reprogramado em razão da pandemia, para jun/20, porém desmarcado. Aguardando nova data |
conclusão do relatório de AIR | mar/2020 | Reprogramada | mai/2021 | Etapa aguardando entrega dos produtos do TED com FIOCRUZ Brasília para validação da Metodologia de Avaliação. |
finalização do processo (submissão à DICOL) | mar/2020 | Reprogramada | jul/2021 | Depende da etapa anterior |
Avaliação do resultado regulatório | jun/2020 | Reprogramada | ago/2021 | Depende da etapa anterior |
Na saúde suplementar, as operadoras captam recursos, na forma de contraprestações pecuniárias, para a garantia de serviços de assistência à saúde. Caso a operadora não administre corretamente os recursos captados, pode não ser capaz de prover a cobertura contratada quando o beneficiário necessitar. A fim de garantir a adoção de condutas prudentes na gestão, o regulador estabelece regras de conduta, que implicam a manutenção de ativos e capital para garantia dos riscos previstos e das oscilações não previstas. É provável que haja operadoras para qual o capital exigido é demasiado e outras para as quais o capital exigido é insuficiente. Quando o capital exigido é demasiado, impõe-se um ônus para a operadora que pode se refletir nos preços cobrados. Quando o capital é insuficiente, é maior a probabilidade de insolvência da operadora, com todos as consequências que acarreta: problemas no acesso à cobertura, diminuição da qualidade dos serviços contratados e, eventualmente, cancelamento involuntário da operadora. A implantação de regra de transição para exigência de capital baseado em risco das operadoras de planos de saúde torna-se necessária nesse contexto.
Fase | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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elaboração do relatório de análise de impacto regulatório | fev/2019 | Concluída | - | O relatorio de AIR foi finalizado em fevereiro de 2019. |
aprovação do relatório de análise de impacto regulatório | abr/2019 | Concluída | - | - |
finalização do processo de participação social | abr/2019 | Concluída | - | O processo de participação social foi finalizado em abril de 2019. |
aprovação de medida regulatória | jun/2019 | Concluída | - | A RN 451 que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde foi aprovada em 04/03/2020; |
implementação de medida regulatória | jun/2019 | Concluída | - | A RN 451 entrou em vigor no dia 04/03/2020. |
elaboração de estudo de cálculo do capital para o risco de crédito | dez/2019 | Concluída | - | O estudo de risco de crédito foi aprovado na Dicol e a minuta de normativo decorrente do estudo estárá em consulta pública (nº 77 )em abril e maio. |
finalização do processo de participação social para risco de crédito | jun/2020 | Incluída | - | Feito relatório de consulta pública nº 77 em aprovação interna com propsota de encamimhamento para DICOL. |
implementação de medida regulatória com alteração da RN 451 para introdução do cálculo do capital para o risco de crédito | dez/2020 | Incluída | - | Feito relatório de consulta pública nº 77 em aprovação interna com propsota de encamimhamento para DICOL. |
elaboração de estudo de incorporação de deficiências apuradas no teste de adequação de passivo (TAP) nos resultados | dez/2019 | Excluída | jun/2022 | Apesar de já estar disponibilizado o quadro de TAP para grandes operadoras, para elaborar o estudo é preciso que o quadro de TAP seja preenchido pelas grandes operadoras. Como o preenchimento só será obrigatório em 2021, é preciso repactuar o prazo para elaboração do estudo para junho de 2022. |
Elaborar ARR e proposta de revisão das regras aplicáveis à Autorização Prévia Anual (IN DIOPE nº 54) | dez/2020 | Incluída | - | O ARR e a minuta de IN foram finalizados em 15/05/2020 e consta no processo 33910.013033/2020-68 pronto para ser apreciado pela Diretoria Colegiada. |
Elaborar estudo e proposta de implementação de proporcionalidade nas regras prudenciais e econômico-financeiras do setor | jun/2021 | Incluída | - | O estudo está em andamento |
O tema está relacionado à garantia do acesso do consumidor aos serviços da saúde suplementar por meio da contratação/adesão de plano privado de assistência à saúde. Aspectos relevantes devem ser considerados, tais como, a elaboração de estudos e fomento à discussão referentes às políticas regulatórias para indução de formas de acesso e continuidade no Sistema de Saúde Suplementar.
Fase | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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processo de participação social ampla | ago/2019 | Concluída | dez/2019 | Iniciou-se na data correta, em agosto, e se estendeu até dezembro de 2019, devido ao grande número de reuniões com o setor |
Ações regulatórias que visam à redução de conflitos no relacionamento entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde, norteada pelos parâmetros trazidos pela Lei 13.003/14.
Fase | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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processo de participação social ampla | set/2019 | Concluída | jan/2020 | Consulta Pública concluída em janeiro de 2020 |
conclusão do Relatório de AIR | dez/2019 | Concluída | - | Finalização da nota técnica da CATEC. |
finalização do processo (submissão à DICOL) | jan/2020 | Concluída | mar/2020 | Envio à DICOL em 19/03/2020 |
publicação de medida regulatória | jan/2020 | Reprogramada | mar/2021 | Após duas propostas relacionadas serem submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada da ANS com vistas à aprovação na 528a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, uma não foi aprovada e a outra foi retirada de pauta para vistas do Diretor da DIGES, pendente deliberação final da DICOL acerca da medida regulatória. |
Avaliação de operadoras e prestadores de serviços de saúde no setor suplementar com o objetivo de fornecer comparabilidade à qualidade dos serviços prestados, possibilitando benchmarking entre as operadoras e prestadores e empoderamento da escolha dos beneficiários.
Fase A | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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conclusão do Relatório de AIR - Acreditação (Fase A) | ago/2019 | Concluída | - | O AIR do programa de acreditação foi contemplado na Nota 145/2018 GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES (SEI nº 8155620), disponibilizada na Consulta Pública 71 de 06/09/2018 a 05/10/2018. Foram recepcionadas 705 contribuições, que foram avaliadas pela área técnica responsável. |
finalização do processo (submissão à DICOL) - Acreditação (Fase A) | set/2019 | Concluída | jan/2020 | A proposta foi submetida à DICOL para apreciação em 31/10/19, na 518º reunião. Apos a avaliação da PROGE e realizados os devidos ajustes, a proposta será novamente submetida à DICOL para a aprovação final. |
publicação de medida regulatória - Acreditação (Fase A) | nov/2019 | Concluída | mar/2020 | Publicação da medida regulatória RN Nº 452, em 09 de março de 2020. |
implementação de projeto HMV (Fase A) | dez/2020 | Em execução | - | O Projeto denominado "Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar" é um Projeto desenvolvido em parceria com o Hospital Moinhos de Vento - HMV, e está em excução. Seu cronograma está sendo cumprido conforme o planejado. A implementação efetiva se dará em dez/20 quando haverá a entrega da plataforma de coleta de indicadores à ANS. Processo SEI: 33910.017234/2018-10 |
Fase B | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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processo de participação social ampla(Fase B) | ago/2019 | Concluída | - | Descrição de Participação Social por meio de Seminário do LI em APS com abertura de prazo para recebimento de contibuições do setor contido na NOTA TÉCNICA Nº 230/2019/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (SEI 15428339) e Videoconferência com as OPS do LI contido na NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO |
elaboração de programa/projeto (melhoria de processo, projetos pilotos e etc) | ago/2019 | Concluída | - | Proposta de Avaliação do LI APS contida na NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (SEI 15607885) |
análise de impacto regulatório | dez/2019 | Concluída | - | Análise de limitações e definição de encaminhamentos para implementação do Projeto contidos na NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (SEI 15607885) |
processo de participação social ampla(Fase B) | jan/2020 | Reprogramada | dez/2020 | Diálogos com o setor: agendado para mar/20 e posteriormente reprogramado em razão da pandemia, para jun/20, porém desmarcado. Aguardando nova data |
conclusão do Relatório de AIR | mar/2020 | Reprogramada | mai/2021 | Etapa aguardando entrega dos produtos do TED com FIOCRUZ Brasília para validação da Metodologia de Avaliação. |
finalização do processo (submissão à DICOL) | mai/2020 | Reprogramada | jul/2021 | Etapa aguardando entrega dos produtos do TED com FIOCRUZ Brasília para validação da Metodologia de Avaliação. |
avaliação do resultado regulatório (ARR) (Fase B) | jun/2020 | Reprogramada | ago/2021 | Etapa aguardando entrega dos produtos do TED com FIOCRUZ Brasília para validação da Metodologia de Avaliação. |
6.1 - O tema está relacionado ao aprimoramento de um conjunto de procedimentos associados: à proposição, indução e monitoramento da organização e funcionamento dos modelos assistenciais, incluindo o aperfeiçoamento das ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças ofertados pelos produtos das operadoras de planos de saúde; e também à coordenação do relacionamento externo no âmbito da organização e funcionamento dos referidos conteúdos e modelos assistenciais ofertados pelos produtos das operadoras de planos de saúde. Entende-se que a promoção da atenção à saúde centrada no beneficiário, com coordenação do cuidado e desfechos clínicos de alta qualidade é a base de toda a mudança necessária do modelo assistencial vigente na saúde suplementar. Na esfera da cobertura assistencial, item indissociável do modelo assistencial e produção de ações e serviços de saúde pelas operadoras.
6.2 - Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.961, de 2000, compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde-ROL , que constituirá a referência básica para fins do disposto na Lei nº 9.656, de 1998, e suas excepcionalidades.
O ROL trata das coberturas mínimas obrigatórias a serem asseguradas pelos chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde comercializados a partir de 2/1/1999), e pelos “planos antigos” adaptados (planos adquiridos antes de 2/1/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656, de 1998), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas.
O tema está relacionado ao aprimoramento da cobertura assistencial e prevê a implementação da atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – 2021. Tal atualização é realizada a cada 2 anos, conforme definido em normativo da ANS.
Fase A | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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processo de participação social ampla | set/2019 | Concluída | jan/2020 | NOTA TÉCNICA Nº 229/2019/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (SEI 15422929) |
análise de impacto regulatório | jan/2020 | Reprogramada | mai/2021 | Atrasado uma vez que depende de 2 ações impactadas diretamente pela pandemia: contratação de instituto de ensino e pesquisa para elaboração de metodologia de avaliação E realização de reunião com o setor para coleta de contribuições |
elaboração de minuta de medida regulatória | jun/2020 | Reprogramada | jun/2021 | Depende da etapa anterior |
processo de participação social ampla | jul/2020 | Reprogramada | ago/2021 | Depende da etapa anterior |
conclusão do Relatório de AIR | set/2020 | Reprogramada | ago/2021 | Depende da etapa anterior |
finalização do processo (submissão à DICOL) | out/2020 | Reprogramada | set/2021 | Depende da etapa anterior |
publicação de medida regulatória | nov/2020 | Reprogramada | out/2021 | Depende da etapa anterior |
Fase B | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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abertura de processo regulatório (Fase B) | fev/2021 | Concluída | - | - |
elaboração de minuta de medida regulatória | jun/2020 | Reprogramada | set/2020 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
processo de participação social ampla | ago/2020 | Reprogramada | out/2020 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
finalização do processo (submissão à DICOL) | out/2020 | Reprogramada | mar/2021 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
O tema está relacionado ao aprimoramento de um conjunto de procedimentos associados às regras de transferência de carteiras.
Fase | Prazos | Monitoramento | Prazo reprogramado | Observações |
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abertura de processo regulatório | ago/2019 | Concluída | - | - |
processo de participação social ampla | out/2019 | Concluída | - | o processo de participação social foi dirigido com reuniões com o setor.Iniciou-se na data correta, em agosto, e se estendeu até dezembro de 2019, devido ao grande número de reuniões. |
análise de impacto regulatório | jan/2020 | Reprogramada | nov/2020 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
elaboração de programa/projeto (melhoria de processo, projetos pilotos e etc) | mar/2020 | Reprogramada | dez/2020 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
processo de participação social ampla | abr/2020 | Reprogramada | set/2020 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
conclusão do Relatório de AIR | jun/2020 | Reprogramada | mai/2021 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
finalização do processo (submissão à DICOL) | ago/2020 | Reprogramada | jun/2021 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
implementação de programa/projeto | out/2020 | Reprogramada | jun/2021 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
avaliação do resultado regulatório (ARR) | dez/2021 | Excluída | juj/2022 | todas as etapas do processo foram reprogramadas em razão da pandemia |
Aprimoramento da coleta, tratamento e disponibilização de dados estruturantes do setor, de forma a permitir o aperfeiçoamento da regulação e maior transparência à sociedade das informações relevantes da Saúde Suplementar.
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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elaboração de programa/projeto (melhoria de processo, projetos pilotos e etc) | dez/2019 | Concluída | - | O Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) foi o projeto selecionado para aprimoramento, considerando que é transversal a diversos processos de trabalho e áreas da agência. Acrescente-se, ainda, o grupo de trabalho que envolveu técnicos de todas as diretorias e discutiu as necessidades de aprimoramento, novos dados e melhorias. |
análise de impacto regulatório | jan/2020 | Reprogramada | ago/2020 | Por se tratar de alterações de sistema o processo de AIR tem algumas peculiaridades. A etapa de definição do problema regulatório ocorre de maneira mais extensa, pois, trata-se mais da definição de critérios e requisitos uma vez que o problema em si é a obsolescência da tecnologia empregada e a consequente necessidade de aprimoramento. Todo esse debate ocorreu no âmbito do Grupo de Trabalho para a discussão das regras de negócio e atualização do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde – SIB/ANS (GT-SIB) e está registrada no PROCESSO Nº: 33910.006650/2018-92. Todavia, entre a definição do problema e e as demais estapas do AIR ocorre uma etapa de desenvolvimento em TI. A primeira versão da aplicação incorporando a tecnologia de webservice foi entregue pela equipe da GETI em fevereiro/2020. Assim, retomaremos a elaboração do AIR em paralelo aos testes e desenvolvimentos ainda pendentes. Em maio de 2020 foi iniciado o projeto de desenvolvimento do SIB com a equipe de TI da ANS. A elaboração do AIR está em curso, porém, especialmente os itens a) Análise dos possíveis impactos e comparação das alternativas de ação e b) Estratégia de implementação, fiscalização e monitoramento, vão depender do avanço das discussões, em particular no que tange a estratégia de migração dos dados. |
Realização de testes | abr/2020 | Reprogramada | nov/2020 | A etapa de desenvolvimento da nova aplicação para o aprimoramento do SIB foi encerrada em fevereiro e os testes iniciais foram executados. Faz-se necessária repatuação desta etapa pois, os testes realizados até aqui, ocorreram no protótipo do SIB baseado na tecnologia de webservice. Iniciamos em maio/20 o desenvolvimento do sistema com a equipe de TI da ANS. A primeira etapa de desenvolvimento do projeto tem duração de 6 meses e é a partir deste desenvolvimento que os testes poderão ser realizados envolvendo as OPS. |
elaboração de minuta de medida regulatória | jun/2020 | Reprogramada | dez/2020 | etapa reprogramada em função das necessidade de ajuste nas etapas anteriores |
conclusão do Relatório de AIR | jun/2020 | Reprogramada | jan/2021 | etapa reprogramada em função das necessidade de ajuste nas etapas anteriores |
finalização do processo (submissão à DICOL) | ago/2020 | Reprogramada | fev/2021 | etapa reprogramada em função das necessidade de ajuste nas etapas anteriores |
implementação de programa/projeto | out/2020 | Reprogramada | mar/2021 | etapa reprogramada em função das necessidade de ajuste nas etapas anteriores |
implantação do projeto | fev/2021 | Reprogramada | ago/2021 | etapa reprogramada em função das necessidade de ajuste nas etapas anteriores |
avaliação do resultado regulatório (ARR) | jun/2021 | Excluída | ago/2022 | etapa reprogramada em função das necessidade de ajuste nas etapas anteriores |
A DIFIS vem desenvolvendo ações visando a coleta de subsídios preliminares para o início de uma avaliação de impacto regulatório acerca desse tema. Dentre elas a realização de estudo a fim de conhecer o perfil das demandas de informação registradas na ANS, buscando ampliar a visão regulatória acerca do atendimento prestado aos beneficiários. Tal estudo complementou, com mais riqueza de detalhes, o que já havia sido identificado em pesquisa junto ao Programa Parceiros da Cidadania. A princípio é possível concluir que há necessidade implementação de medidas regulatórias na seara do atendimento ao beneficiário. Tal tema se destacou durante a realização das análises técnicas acerca das alterações da RN 395/2016, no entanto notou-se pertinência para que fosse tratado em separado às alterações da RN 388/2015, especialmente por conta dos impactos decorrentes da ampliação de seu espectro. Os estudos posteriores apontam para uma ampliação de seu escopo, não só se limitando às questões assistenciais, mas também se debruçando sobre o atendimento geral prestado aos beneficiários por parte das operadoras, especialmente quanto aos aspectos de clareza, transparência e precisão no ato de contratação de um plano de saúde. Diante do exposto, dada a complexidade e a extensão da matéria estudada há necessidade de se investigar com mais detalhe o problema regulatório, preliminarmente identificado, qual seja, a falta de clareza e precisão no atendimento prestado beneficiário, principalmente no momento que antecede/integra a contratação de um plano de saúde.
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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abertura de processo regulatório | out/2018 | Concluída | - | Processo SEI 33910.031697/2018-94 |
processo de participação social ampla | ago/2019 | Reprogramada | mar/2021 | Portaria DIFIS, de 15/11/2018, instituiu Câmara Técnica sobre o atendimento ao beneficiário. Primeira reunião agendada para dezembro de 2018 precisou ser adiada. Em setembro de 2019 foi encaminhado ofício aos integrantes, solicitando identificar um representante por instituição. Após envio do convite à participação na Câmara Técnica em 05/03/2020 e a baixa adesão ao convite realizado por conta do período do ano, fomos surpreendidos pela instauração da situação de calamidade pública em todo o país por conta da pandemia do COVID-19, estando, no, momento, impedidos de desenvolver a ação. |
análise de impacto regulatório | jan/2020 | Reprogramada | mai2021 | PA fase depende da anterior |
conclusão do Relatório de AIR | mar/2020 | Reprogramada | jun/2021 | PA fase depende da anterior |
elaboração de programa/projeto (melhoria de processo, projetos pilotos e etc) | abr/2020 | Reprogramada | jul/2021 | PA fase depende da anterior |
finalização do processo (submissão à DICOL) | mai/2020 | Reprogramada | ago/2021 | PA fase depende da anterior |
implementação de programa/projeto | jun/2020 | Reprogramada | set/2021 | PA fase depende da anterior |
10.1 - O tema está relacionado ao aprimoramento de um conjunto de procedimentos associados: à Avaliação da regulamentação vigente (RN nº 417/2016 e IN/DIPRO nº 50/2016).
10.2 - O tema está relacionado ao aprimoramento de um conjunto de procedimentos associados: aperfeiçoamento do processo de Monitoramento do Risco Assistencial.
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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avaliação do resultado regulatório (ARR) (Fase A) | out/2019 | Reprogramada | out/2020 | Nota Técnica de avaliação da regulação existente (RN 417). |
finalização do processo (submissão à DICOL) (Fase A) | dez/2019 | Reprogramada | dez/2020 | - |
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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avaliação do resultado regulatório (ARR) (Fase B) | dez/2019 | Reprogramada | dez/2020 | Produto: NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/GMOA/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO - processo SEI nº 33910.002228/2020-82 |
processo de participação social ampla | jan/2019 | Reprogramada | dez/2020 | O evento "Diálogos da Agenda Regulatória - DIPRO" foi reprogramado para abril/20, em função da pandemia da COVID-19 foi remarcado para junho/20 e neste momento está suspenso, sem previsão de data a depender da agenda da Diretoria. |
análise de impacto regulatório | ago/2020 | Reprogramada | dez/2020 | Prazo reprogramado em função da pandemia do COVID-19. As próximas etapas do tema regulatório permanecerão com o mesmo prazo de entrega. |
elaboração de minuta de medida regulatória | fev/2021 | Não iniciado | - | De acordo com o prazo do cronograma |
processo de participação social ampla | mar/2021 | Não iniciado | - | De acordo com o prazo do cronograma |
conclusão do Relatório de AIR | mai/2021 | Não iniciado | - | De acordo com o prazo do cronograma |
finalização do processo (submissão à DICOL) | jun/2021 | Não iniciado | - | De acordo com o prazo do cronograma |
publicação de medida regulatória | jul/2021 | Não iniciado | - | De acordo com o prazo do cronograma |
Incentivar a adoção de modelos eficientes de remuneração e atenção à saúde, que garantam a sustentabilidade do setor e promovam a melhor atenção à saúde, com os custos adequados.
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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elaboração de medida regulatória | jun/2019 | Concluída | - | A medida regulatória escolhida para este tema não foi prescritiva (RN) e sim indutora, através de elaboração de um Projeto denominado Projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor para incentivar voluntariamente o setor, a implementar modelos de remuneração alternativos ao fee for service. A elaboração deste projeto foi concluída em julho de 2019. Processo SEI: 33902.009038/2017-90 |
implementação de programa/projeto | ago/2019 | Concluída | - | A implementação do Projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor foi concluída em agosto de 2019 com as instruções e a abertura das inscrições por meio de Edital de convocação das Operadoras apresentarem voluntariamente seus projetos de modelos alternativos de remuneração no evento de lançamento do projeto que ocorreu no dia 29/08/19. Processo SEI: 33902.009038/2017-90 |
avaliação do resultado regulatório (ARR) | jun/2020 | Reprogramada | jun/2021 | A implementação do Projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor foi concluída em agosto de 2019 com as instruções e a abertura das inscrições por meio de Edital de convocação das Operadoras apresentarem voluntariamente seus projetos de modelos alternativos de remuneração no evento de lançamento do projeto que ocorreu no dia 29/08/19. Processo SEI: 33902.009038/2017-90. A fase de ARR será implementada em janeiro de 2021, com a elaboração do relatório final do Projeto, após as análises dos resultados apresentados por cada operadora em seus Projetos ao longo de 2019. Foi necessário readequar o cronograma devido aos atrasos no envio de informações por parte das operadoras por conta da Pandemia. |
O tema está relacionado ao aprimoramento de um conjunto de procedimentos associados ao registro de produtos e às regras contratuais como, por exemplo: aperfeiçoamento dos critérios para alteração de rede hospitalar; aprimoramento das regras de notificação de inadimplência e regulamentação de suspensão; aprimoramento da Nota Técnica de Registro de Produtos; estruturação e desenvolvimento de política para revisão técnica de preços de planos individuais; análise de Resultado Regulatório da nova metodologia de reajuste dos planos individuais regulamentados ou adaptados pela Lei 9.656/98, conforme RN nº 441, de 2018; aprimoramento das regras referentes aos contratos coletivos.
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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processo de participação social ampla | set/2019 | Concluída | fev/2020 | Essa etapa incicou-se no 2o semestre de 2019 com a realização de várias reuniões de diálogos sobre a Agenda Regulatória. E em 13 de fevereiro de 2020 foi realizada a reunião sobre o tema com todos os representantes do setor e apresentada a consolidação das propostas recebidas. |
Avaliação e revisão do estoque regulatório, com vistas à identificação de atos normativos passíveis de revogação e atualização, de conflitos entre atos normativos vigentes, bem como oportunidades de simplificação administrativa e consolidação normativa.
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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elaboração de programa/projeto (melhoria de processo, projetos pilotos e etc) | dez/2019 | Reprogramada | jun/2019 | Percebeu-se a necessidade de tirar de circulação as normas que já estavam implicitamente revogadas ou sem efeito. Sendo assim, foi publicada a RN 449 com vigência desde 01/04/2020. Com a publicação do Decreto 10.139 DE 28 DE Novembro de 2019 o projeto teve que ser revisto |
implementação de programa/projeto | mar/2020 | Reprogramada | ago/2020 | - |
finalização do processo (submissão à DICOL) | ago/2020 | Reprogramada | ago/2021 | - |
Análise e avaliação acerca das informações obrigatórias a serem prestadas pela operadora aos contratantes de planos de saúde, tendo como base as previsões constantes da RN 389/15 e os resultados alcançados até o momento da revisão da medida.
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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avaliação do resultado regulatório (ARR) | dez/2019 | Reprogramada | mai/2020 | Documento de revisão da RN 389/15 em elaboração, aguardando conclusão do projeto sobre Relacionamento entre prestadores e operadoras para finalização. |
elaboração de medida regulatória | fev/2020 | Reprogramada | mar/2021 | Aguardando o andamento do Projeto de Revisão do SIB, de modo a unificar as ações, realizando uma única consulta social ampla e, posteriormente, a publicação de apenas uma medida regulatória. |
processo de participação social ampla | abr/2020 | Reprogramada | mar/2021 | Aguardando o andamento do Projeto de Revisão do SIB, de modo a unificar as ações, realizando uma única consulta social ampla e, posteriormente, a publicação de apenas uma medida regulatória. |
conclusão do Relatório de AIR | jun/2020 | Reprogramada | mar/2021 | Aguardando o andamento do Projeto de Revisão do SIB, de modo a unificar as ações, realizando uma única consulta social ampla e, posteriormente, a publicação de apenas uma medida regulatória. |
finalização do processo (submissão à DICOL) | ago/2020 | Reprogramada | abr/2021 | Aguardando o andamento do Projeto de Revisão do SIB, de modo a unificar as ações, realizando uma única consulta social ampla e, posteriormente, a publicação de apenas uma medida regulatória. |
publicação de medida regulatória | set/2020 | Reprogramada | abr/2021 | Aguardando o andamento do Projeto de Revisão do SIB, de modo a unificar as ações, realizando uma única consulta social ampla e, posteriormente, a publicação de apenas uma medida regulatória. |
Consiste na adequação das informações coletadas e utilizadas pela ANS, às informações em saúde produzidas pelo SUS, tomando como princípio norteador a proposta do Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e do RES nacional.
Fases/Ações | Prazo | Status | Prazo reprogramado | Observação da área |
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abertura de processo regulatório para remodelação da integração entre Ressarcimento e Ministérios da Saúde, no bojo do projeto CMD | ago/2019 | Concluída | - | - |
análise de impacto regulatório CMD e Ressarcimento ao SUS | mar/2020 | Reprogramada | ago/2021 | DEPENDENDO DE OUTROS ÓRGÃOS Em setembro/2019, foi enviada a Nota Técnica do CMD aos órgãos do Ministério da Saúde competentes. Até agosto, a equipe se debruçou sobre a elaboração desssa nota, com estudo preliminar que traz subsídios ao trabalho de elaboração da AIR proposta. Encontra-se atrasado pois depende do andamento do projeto no âmbito do MS. Segundo informado na última reunião com a equipe responsável, o projeto sofreria algumas modificações. Nos canais oficiais, não há qualquer atualização desde 27/03/2019. |
elaboração de medida regulatória CMD e Ressarcimento ao SUS | mar/2020 | Reprogramada | set/2021 | DEPENDENDO DE OUTROS ÓRGÃOS Encontra-se atrasado pois depende do andamento do projeto no âmbito do MS. Segundo informado na última reunião com a equipe responsável, o projeto sofreria algumas modificações. Nos canais oficiais, não há qualquer atualização desde 27/03/2019. |
processo de participação social ampla CMD e Ressarcimento ao SUS | jul/2020 | Reprogramada | nov/2021 | Como as fases iniciais sofreram atraso por depender de outros órgãos (Ministério da Saúde), esta etapa teve que ser repactuada também. |
conclusão do Relatório de AIR CMD e Ressarcimento ao SUS | jul/2020 | Reprogramada | nov/2021 | Como as fases iniciais sofreram atraso por depender de outros órgãos (Ministério da Saúde), esta etapa teve que ser repactuada também. |
finalização do processo (submissão à DICOL) CMD e Ressarcimento ao SUS | ago/2020 | Excluída | fev/2022 | Como as fases iniciais sofreram atraso por depender de outros órgãos (Ministério da Saúde), esta etapa teve que ser repactuada também. No entanto, ultrapassariam o prazo da agenda, motivo pelo qual deve ser excluída |
implementação de programa/projeto CMD e Ressarcimento ao SUS | set/2020 | Excluída | ago/2022 | Como as fases iniciais sofreram atraso por depender de outros órgãos (Ministério da Saúde), esta etapa teve que ser repactuada também. No entanto, ultrapassariam o prazo da agenda, motivo pelo qual deve ser excluída |
avaliação do resultado regulatório (ARR) | jun/2021 | Excluída | dez/2022 | Como as fases iniciais sofreram atraso por depender de outros órgãos (Ministério da Saúde), esta etapa teve que ser repactuada também. No entanto, ultrapassariam o prazo da agenda, motivo pelo qual deve ser excluída |
O projeto ANS Digital para o período 2019-2021 busca a redução de custos administrativos e ganhos de eficiência, tanto na ANS quanto para o mercado regulado. Dentre os objetivos específicos, destacam-se: 1) integração dos sistemas internos ao e-Protocolo, que é uma solução de comunicação unificada entre ANS e operadoras de planos de saúde; 2) avanços na disponibilização dos sistemas para os regulados através do Portal Operadoras, que é o espaço que permite às operadoras realizarem a administração individualizada de seus usuários nestes sistemas disponibilizados pela ANS; 3) possibilitar a integração dos sistemas das operadoras aos sistemas da ANS através de soluções que utilizem arquitetura baseada em serviços (SOA), tendo com premissa uma maior agilidade no processo regulatório, substituindo-se o processo de transferências das informações de forma manual; e 4) possibilitar a revisão e transformação dos processos que impactam os públicos interno e externo.
Todos os interessados poderão participar das discussões e do amadurecimento de ações que poderão resultar em novas regras para o setor, das seguintes formas:
1
Representação na Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS): A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão consultivo formado por representantes de diversos segmentos da sociedade, como órgãos de defesa do consumidor, associações e sindicatos. Conheça aqui.
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Consultas Públicas: Através das consultas públicas, a ANS disponibiliza por um período uma minuta ou versão inicial de uma norma legal para que o cidadão possa opinar a respeito. Confira aqui.
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