Veja aqui a listagem completa das Decisões da Diretoria Colegiada em segunda instância referentes aos processos da fiscalização.
Data | Razão Social | Nº do Processo | Observações |
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30/01/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.159052/2007-61 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.274066/2006-23 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.174823/2007-41 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.037728/2005-03 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.031166/2006-67 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.168696/2008-21 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.011981/2009-52 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.075002/2008-11 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOC. COOP. DE SERV. MÉDICO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA | 33902.146753/2008-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.169685/2008-69 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.012623/2009-67 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.075580/2008-40 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A | 33902.023093/2009-82 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA | 33902.170815/2008-14 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA | 33902.127135/2009-53 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.132064/2008-20 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.146602/2008-63 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.094242/2008-15 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.016020/2008-53 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.013867/2008-86 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.215175/2007-90 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA - SOC. COOP. DE SERV. MÉDICOS DE CURITIBA E REG. METROPOLITANA | 33902.041591/2005-83 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | MEDIAL SAÚDE S/A | 33902.127126/2009-62 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | MEDIAL SAÚDE S/A | 33902.190105/2006-31 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.241834/2003-10 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.196415/2008-21 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.051651/2009-08 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.146778/2008-15 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.168690/2008-54 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/03/2013 | UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.135926/2008-76 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A | 33902.156255/2007-04 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | EXCELSIOR MED LTDA | 33902.218194/2007-78 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.173039/2009-87 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA | 33902.073745/2007-68 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A | 33902.156260/2007-17 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE | 33902.135172/2007-73 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | MEDIAL SAÚDE S/A | 33902.165478/2008-35 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA | 33902.170881/2008-86 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.073694/2007-74 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | MEDIAL SAÚDE S/A | 33902.197021/2008-23 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | MEDIAL SAÚDE S/A | 33902.227762/2008-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS | 33902.126195/2009-59 | Pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão da DIPRO em primeira instância, julgando improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.090460/2010-97 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.202976/2009-57 | Pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão da DIPRO em primeira instância, julgando improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.178533/2009-38 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.202980/2009-15 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.178537/2009-16 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.041384/2010-96 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.047507/2010-01 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.202965/2009-77 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A | 33902.182198/2008-91 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A | 33902.154946/2008-46 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A | 33902.155034/2008-91 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A | 33902.062682/2004-71 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A | 33902.182171/2008-07 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.024252/2010-08 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE | 33902.024266/2010-13 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.077374/2010-99 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS | 33902.049346/2010-81 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE | 33902.041699/2010-33 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RJ LTDA | 33902.190486/2004-96 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.101909/2010-50 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.047515/2010-49 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.024228/2010-61 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA | 33902.076023/2010-61 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA | 33902.102767/2010-48 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA | 33902.086992/2010-20 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA | 33902.024273/2010-15 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA | 33902.049869/2010-28 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.031167/2006-10 | Pelo conhecimento e provimento do recurso do beneficiário, reformando a decisão da DIPRO em primeira instância, julgando improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOC. COOP. DE SERV. MÉDICO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA | 33902.215847/2006-86 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOC. COOP. DE SERV. MÉDICO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA | 33902.110661/2002-16 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA | 33902.171105/2009-84 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA | 33902.105201/2010-78 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA | 33902.243679/2002-95 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA | 33902.094559/2010-68 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA | 33902.048529/2010-80 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA | 33902.048537/2010-26 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA | 33902.049301/2010-15 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.033981/2009-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.045903/2008-71 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA | 33902.181314/2007-74 | Pelo conhecimento e provimento do recurso do beneficiário, reformando a decisão da DIPRO em primeira instância, julgando improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | BRADESCO SAÚDE S/A | 33902.112943/2010-50 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A | 33902.034655/2010-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | MEDIAL SAÚDE S/A | 33902.240115/2006-24 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.094564/2010-71 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.868603/2011-68 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.868600/2011-24 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.048542/2010-39 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.043919/2010-17 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.243677/2002-04 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.243627/2002-19 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.059271/2005-80 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
18/03/2013 | UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.159081/2007-33 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso do beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA | 33902.131124/2010-10 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.199630/2005-31 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
18/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.076217/2007-61 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
18/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.169674/2008-89 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
18/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.063771/2008-69 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
25/03/2013 | UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.207462/2007-26 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA | 33902.101336/2010-64 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA | 33902.131086/2010-97 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.101882/2010-03 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.098874/2010-64 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.094556/2010-24 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.097950/2010-14 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
16/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.143030/2012-47 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
16/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.122629/2012-47 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.097940/2010-89 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.093349/2010-52 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.050852/2010-13 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.094516/2010-82 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.094524/2010-29 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.048532/2010-01 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.094562/2010-81 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.094532/2010-75 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.094551/2010-00 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.097465/2010-41 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.049323/2010-77 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.101333/2010-21 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
25/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.195312/2008-43 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO OPERÁRIA DE ARARAQUARA | 33902.093331/2010-51 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.170596/2009-46 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
25/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.131097/2010-77 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.131076/2010-51 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
25/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.202958/2009-75 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
30/04/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.225249/2008-87 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
17/05/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.111777/2010-74 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
07/06/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.015783/2010-00 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.151177/2010-49 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.010132/2010-15 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.146867/2010-86 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.041690/2010-22 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | UNIMED SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.077287/2010-31 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | UNIMED SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.025190/2009-18 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.279364/2010-96 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOPERATIVAS MÉDICAS | 33902.279361/2010-52 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.048522/2010-68 | Pelo não conhecimento eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
17/06/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.147148/2010-82 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
17/06/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.183389/2010-95 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
17/06/2013 | UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.060799/2012-21 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
02/07/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.146851/2010-73 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
02/07/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.101904/2010-27 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
02/07/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.034019/2010-25 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
02/07/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.101901/2010-93 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
02/07/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.090462/2010-86 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
02/07/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.352902/2011-85 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
02/07/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.279313/2010-64 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
02/07/2013 | UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | 33902.186355/2010-52 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
06/08/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.071329/2012-92 | Pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando parcialmente a decisão da DIPRO em primeira instância, julgando procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
06/08/2013 | BRADESCO SAÚDE S/A | 33902.173773/2012-41 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
06/08/2013 | UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS | 33902.061973/2008-76 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
24/09/2013 | GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. | 33902.003794/2009-03 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
Data | Razão Social | Nº do Processo | Observações |
---|---|---|---|
24/01/2013 | Santa Helena Ltda | 33902.032357/2006-46 | Pelo arquivamento do processo por não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário que se encontra inativo no SIB. |
17/04/2012 | Unimed Curitiba | 33902.273505/2006-81 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
27/09/2012 | Unimed Goiania | 33902.073726/2007-31 | Pelo arquivamento do processo diante da extinção superveniente do vínculo contratual entre a operadora e a benecifiária do plano de saúde e da consequente perda do objeto do processo administrativo nos termos do Parecer nº 130/2009/GECOS/PROGE-ANS/PGF |
17/04/2012 | Unimed Salvador | 33902.003588/2005-61 | Pelo não conhecimento do recurso eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou imporcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
14/09/2012 | Santa Helena | 33902.275175/2006-68 | Pelo arquivamento do processo diante da extinção superveniente do vínculo contratual entre a operadora e o beneficiário e consequente perda do objeto do processo. Parecer nº 130/2009/GECOS/PROGE-ANS/PGF. |
17/04/2012 | Unimed Curitiba | 33902.003606/2005-13 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação da doença e lesão preexistente pela operadora. |
13/02/2013 | Unimed Curitiba | 33902.199612/2005-59 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância da DIPRO que considerou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente por parte da operadora, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo. |
04/06/2012 | Unimed Curitiba | 33902.030886/2007-96 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
27/09/2012 | Amil Assistência Médica Internacional | 33902.073415/2007-72 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que considerou improcedente a alegação da operadora de doença e lesão preexistente. |
28/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.031085/2006-67 | Pelo arquivamento do processo |
21/03/2012 | Unimed Curitiba | 33902.175947/2005-81 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
05/09/2012 | Crusam - Cruzeiro do Sul Serv. De Assistência MédicaS/A | 33902.274373/2006-12 | Pelo arquivamento do processo. |
05/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.197159/2005-46 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância da DIPRO que considerou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente por parte da operadora. |
05/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.197087/2005-37 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância da DIPRO que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente por parte da operadora. |
27/09/2012 | Santa Helena Ltda | 33902.215772/2006-33 | Pelo arquivamento do processo. |
25/04/2012 | Medial Saúde S/A | 33902.154344/2005-46 | Pelo arquivamento do processo. |
27/09/2012 | Santa Helena Ltda | 33902.030889/2007-20 | Pelo não conhecimento do recurso por intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que considerou improcedente a alegação da operadora de doença e lesão preexistente |
28/02/2012 | Unimed Curitiba | 33902.223828/2006-23 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
17/01/2012 | UNIMED CURITIBA | 33902.153851/2005-62 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
17/04/2012 | Unimed Curitiba | 33902.215893/2006-85 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
27/09/2012 | Servmed Saúde Ltda | 33902.076263/2007-60 | Pelo arquivamento do processo. |
25/04/2013 | Medial Saúde S/A | 33902.030650/2006-79 | Pelo não conhecimento do recurso por intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
22/01/2013 | Medial Saúde | 33902.030515/2006-23 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão exarada pela DIPRO que considerou improcedente a alegação da operadora. |
05/01/2012 | Medial Saúde dlp | 33902.124215/2006-12 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela Operadora, reformando a decisão em primeira instância da DIPRO, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e a beneficiária deve continuar vigendo. |
21/03/2012 | Unimed Curitiba | 33902.293043/2005-37 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
22/01/2013 | Golden Cross | 33902.076269/2007-37 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão exarada pela DIPRO que considerou improcedente a alegação da operadora. |
17/04/2012 | Unimed Curitiba | 33902.153739/2005-21 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
17/04/2012 | Unimed Curitiba | 33902.215852/2006-99 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
05/09/2012 | Assistência Médica São Paulo S/A | 33902.292731/2005-80 | Pelo arquivamento do processo. |
12/09/2012 | Santa Helena Assistência Médica S/ª | 33902.275301/2006-84 | Pelo não conhecimento do recurso por intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
27/09/2012 | Agemed Administradoras de Planos de Saúde | 33902.041601/2005-81 | Pelo arquivamento do processo. |
17/04/2012 | Unimed Curitiba | 33902.273311/2006-85 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
22/01/2013 | Unimed BH | 33902.032369/2006-71 | Pelo arquivamento, no caso em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB). |
28/03/2012 | Golden cross | 33902.215928/2006-86 | pelo não conhecimento do recurso por intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
21/03/2012 | Unimed Curitiba | 33902.031168/2006-56 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
27/09/2012 | Unimed BH Coop de trabalho Medico Ltda | 33902.292712/2005-53 | Pelo arquivamento do processo. |
25/01/2012 | Unimed Salvador | 33902.273349/2006-58 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora |
06/11/2012 | Unimed Curitiba | 33902.033795/2006-21 | Pelo arquivamento do processo. |
28/02/2012 | Unimed Curitiba | 33902.003624/2005-97 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
17/01/2012 | Santa Helena Assistência Médica S/A | 33902.165312/2006-57 | Pelo não conhecimento do recurso, por intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
06/11/2012 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Regional Metropolitana | 33902.031083/2006-78 | Pelo arquivamento do processo. |
23/08/2011 | Unimed Curitiba | 33902.190968/2006-16 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
17/01/2012 | Unimed Salvador | 33902.188976/2004-22 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
17/01/2012 | Sul América | 33902.133557/2005-34 | Pelo não conhecimento do recurso em razão de sua intempestividade, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
26/10/2012 | Unimed Curitiba | 33902.030919/2007-06 | Pelo conhecimento e não provimento(RETIFICAÇÃO) |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.273443/2006-15 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
17/01/2012 | Unimed Curitiba | 33902.191004/2006-87 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/03/2012 | Unimed Curitiba | 33902.190303/2006-02 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.292744/2005-59 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
28/02/2012 | SOC. COOP. DE SERV. MÉDICOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA | 33902.041742/2005-01 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
17/01/2012 | Unimed Curitiba | 33902.241536/2005-91 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
05/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.031089/2006-45 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância da DIPRO que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente por parte da operadora. |
01/09/2011 | UNIMED CURITIBA | 33902.292830/2005-61 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
17/01/2012 | Unimed São José do Rio Preto - COOP de Trabalho | 33902.032486/2006-34 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
22/01/2013 | AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL. | 33902.191297/2006-01 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
17/04/2012 | Unimed Curitiba | 33902.003612/2005-62 | Pelo arquivamento do processo. |
27/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.076219/2007-50 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que considerou improcedente a alegação da operadora de doença e lesão preexistente. |
17/04/2012 | Unimed Curitiba | 33902.257738/2005-55 | Pelo arquivamento do processo. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.223821/2006-10 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
17/01/2012 | Santa Helena Saúde | 33902.155319/2005-80 | Pelo não conhecimento do recurso, por intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
22/01/2013 | Unimed Curitiba | 33902.215812/2006-47 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão exarada pela DIPRO que considerou improcedente a alegação da operadora. |
28/03/2012 | Amil Assist. Med. Internacional | 33902.003542/2005-42 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
27/09/2013 | Soc. Cop. De Serv. Méd. De Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.033793/2006-32 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, reformando a decisão em primeira instância da DIPRO para considerar improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
28/03/2012 | Unimed BH | 33902.212223/2003-64 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
24/01/2013 | Sul América | 33902.045627/2005-06 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que considerou improcedente a alegação da operadora de doença e lesão preexistente. |
04/06/2012 | Santa Helena | 33902.155323/2005-48 | Pelo encaminhamento dos autos à GGTAP/DIPRO para arquivamento tendo em vista tratar-se de processo cuja beneficiária encontra-se INATIVA conforme pesquisa realizada no SIB-WEB. |
23/08/2011 | Unimed São Jose do Rio Preto | 33902.032479/2006-32 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
21/12/2011 | Unimed São Jose do Rio Preto | 33902.032482/2006-56 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
05/01/2012 | Santa Helen Assistência Médica S/A | 33902.066098/2004-95 | Pelo não conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199621/2005-40 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.032461/2006-31 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/03/2012 | Unimed Curitiba | 33902.197073/2005-13 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
14/07/2011 | Unimed Goiânia | 33902.105972/2005-06 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/05/2012 | Unimed Curitiba dlp | 33902.032454/2006-39 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
01/12/2011 | Medial Saúde | 33902.259486/2005-07 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo a decisão da DIPRO, em primeira instância, que considerou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
22/01/2013 | Unimed Curitiba | 33902.033912/2006-57 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199624/2005-83 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
21/03/2012 | Unimed Curitiba | 33902.215888/2006-72 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199581/2005-36 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
01/09/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197262/2005-96 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
25/01/2012 | Unimed de Cascavel | 33902.147874/2004-57 | RETIFICAÇÃO |
05/01/2012 | UNIMED CURITIBA | 33902.033913/2006-00 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
28/02/2012 | Unimed Curitiba | 33902.162993/2005-11 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
27/09/2012 | Medial Saúde | 33902.003479/2005-44 | Pelo arquivamento do processo. |
01/12/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199610/2005-60 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso da operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/03/2012 | Unimed Curitiba | 33902.175910/2005-53 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
22/01/2013 | Medial Saúde | 33902.030544/2006-95 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão exarada pela DIPRO que considerou improcedente a alegação da operadora. |
25/01/2012 | Unimed Curitiba | 33902.033084/2006-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora |
27/01/2012 | Unimed Curitiba | 33902.190226/2006-82 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199599/2005-38 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.163002/2005-17 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
25/01/2012 | Amil | 33902.162982/2005-31 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora |
05/01/2012 | Unimed BH | 33902.292715/2005-97 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
15/12/2011 | Unimed BH | 33902.033058/2006-29 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.033796/2006-76 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
05/01/2012 | Unimed Curitiba | 33902.165321/2006-48 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
24/01/2013 | Medial Saúde | 33902.151424/2004-69 | Pelo não conhecimento do recurso por intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que considerou procedente a alegação de doença e lesão preexistente o que possibilita a rescisão do contrato pela operadora |
05/01/2012 | Unimed Curitiba | 33902.241540/2005-50 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
17/01/2012 | Unimed Curitiba dlp | 33902.032457/2006-72 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
05/01/2012 | Unimed Curitiba dlp | 33902.033938/2006-03 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
05/01/2012 | Unimed São Jose do Rio Preto | 33902.032481/2006-10 | Pelo não conhecimento, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
21/03/2012 | Unimed BH dlp | 33902.033797/2006-11 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
22/01/2013 | Golden Cross | 33902.162997/2005-07 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão exarada pela DIPRO que considerou improcedente a alegação da operadora. |
05/01/2012 | Unimed BH | 33902.033798/2006-65 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
14/02/2012 | Aviccena Assistência Médica Ltda | 25789.005868/2005-20 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1º instância, que fixou a multa pecuniária, com fundamento no Art. 11, parágrafo único da Lei 9656/98. |
06/11/2012 | Unimed Curitiba | 33902.031086/2006-10 | Pelo arquivamento do processo por perda do objeto em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.175923/2005-22 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.030056/2007-69 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.155328/2005-71 | Pelo arquivamento do processo administrativo, que trata da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
25/05/2012 | Unimed Curitiba | 33902.199625/2005-28 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
28/03/2013 | Green Line | 25789.000749/2005-81 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1º instância, que fixou a multa pecuniária, com fundamento no Art. 11, parágrafo único da Lei 9656/98. |
15/02/2012 | UNIMED BH COOP. DE TRABALHO MÉDICO LTDA | 33902.243676/2002-51 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
06/11/2012 | Unimed Curitiba | 33902.031083/2006-78 | Pelo arquivamento do processo. |
14/09/2012 | Unimed Pato Branco | 33902.165316/2006-35 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que considerou improcedente a alegação da operadora de doença e lesão preexistente. |
05/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.273309/2006-14 | Pelo arquivamento do processo. |
05/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.274367/2006-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância da DIPRO que considerou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente por parte da operadora. |
05/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.030917/2007-17 | Pelo arquivamento do processo. |
26/10/2012 | Unimed Curitiba | 33902.030919/2007-06 | RETIFICAÇÕES |
27/09/2012 | Unimed Curitiba | 33902.163010/2005-63 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que considerou improcedente a alegação da operadora de doença e lesão preexistente. |
13/02/2012 | Unimed Curitiba | 33902.292761/2005-96 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância da DIPRO que considerou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
Data | Razão Social | Nº do Processo | Observações |
---|---|---|---|
16/06/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Medicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.179257/2004-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.006195/2004-29 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
26/05/2011 | Soc. Coop. De Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.176110/2005-50 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Golden Cross Assistência Internacional de Saúde | 33902.153983/2005-94 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | CRUSAM - Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência | 33902.292710/2005-64 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/06/2011 | Saúde Excelsior | 33902.175867/2004-45 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
16/09/2011 | Unimed Curitiba | 33902.290790/2005-13 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Sul América Companhia de Seguro Saúde | 33902.059140/2005-01 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199616/2005-37 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
23/11/2011 | Medial Saúde | 33902.151455/2004-10 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
15/12/2011 | Unimed Curitiba | 33902.172414/2005-48 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197265/2005-20 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
27/10/2011 | Medial Saúde | 33902.189873/2005-38 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
27/10/2011 | Medial Saúde | 33902.189879/2005-38 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.175770/2005-13 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
7/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.154006/2005-12 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.163003/2005-61 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.241513/2005-87 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
7/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041505/2005-32 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/07/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.175768/2005-44 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.153974/2005-01 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.172411/2005-12 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Sul América Companhia de Seguro Saúde | 33902.102344/2005-61 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.175789/2005-60 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Santa Helena Saúde | 33902.012630/2005-35 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
7/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.133752/2005-64 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.106035/2005-60 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
8/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.175778/2005-80 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
9/09/2011 | Golden Cross | 33902.292737/2005-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
7/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199587/2005-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197313/2005-80 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
6/06/2011 | Unimed Belo Horizonte | 33902.067911/2005-25 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.172400/2005-24 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
1/11/2011 | Unimed cascavel | 33902.098150/2005-53 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/01/2011 | Santa Helena Saúde | 33902.155347/2005-05 | Pelo não conhecimento do recurso eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
1/11/2011 | Medplan Assistência | 33902.290854/2005-86 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.035064/2005-30 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.163000/2005-28 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
24/01/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.197062/2005-33 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
16/09/2011 | Amil Assistência Médica Internacional | 33902.105982/2005-33 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Amil Assistência Médica Internacional | 33902.002478/2004-00 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
7/02/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.292694/2005-18 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
8/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199617/2005-81 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.290775/2005-75 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
4/06/2011 | Unimed Curitiba | 33902.182370/2004-83 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
28/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.035065/2005-84 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.046077/2005-34 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Unimed Belo Horizonte | 33902.064818/2005-69 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
7/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.155310/2005-79 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
4/06/2011 | Sul América Companhir de Seguro Saúde | 33902.041403/2005-17 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
1/11/2011 | Unimed Rio | 33902.188910/2004-32 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
8/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037730/2005-74 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
24/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041507/2005-21 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
23/06/2011 | Unimed Curitiba | 33902.046137/2005-19 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
26/05/2011 | Golden Cross | 33902.052226/2005-02 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.034800/2005-32 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
27/10/2011 | Medial Saúde | 33902.176634/2004-60 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
1/11/2011 | Master Saúde Assist. Méd. LTDA | 33902.133722/2005-58 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.154410/2005-88 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/01/2011 | Medial Saúde | 33902.043078/2005-27 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
1/11/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.133760/2005-19 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
10/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.033198/2005-16 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.199602/2005-13 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Sociedade Coop. De Serviço Médico de Curitiba e região Metropolitana | 33902.034905/2005-91 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
16/02/2011 | Santa Helena | 33902.188891/2004-44 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
23/11/2011 | Unimed Goiânia | 33902.155210/2005-42 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
24/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.257735/2005-11 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
4/06/2011 | Santa Helena Saúde | 33902.012626/2005-77 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Sociedade Coop. De Serviço Médico de Curitiba e região Metropolitana | 33902.241567/2005-42 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
28/01/2011 | Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.155336/2005-17 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
28/01/2011 | Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.105906/2005-28 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.102318/2005-32 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
7/02/2011 | Unimed Goiânia | 33902.105980/2005-44 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.102329/2005-12 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
1/11/2011 | Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.155195/2005-32 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Unimed Rio | 33902.180887/2004-38 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
7/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037661/2005-07 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.105915/2005-19 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
10/02/2011 | Medial Saúde S/A | 33902.154201/2005-34 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Santa Helena Saúde | 33902.131331/2004-18 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
28/01/2011 | Golden Cross | 33902.067887/2005-24 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
23/06/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197309/2005-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
23/06/2011 | Unimed Curitiba | 33902.046135/2005-20 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Sul América Seguro Saúde | 33902.045594/2005-96 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.004697/2005-04 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
13/05/2011 | AMIL-Assist. Médica Internacional Ltda | 33902.229515/2003-36 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
9/09/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037710/2005-01 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
1/12/2011 | Unimed - Rio | 33902.113976/2004-79 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
28/04/2011 | Unimed - BH | 33902.073199/2004-12 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/06/2011 | Golden Cross Assist. Internacional de Saúde Ltda | 33902.006809/2005-53 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
6/07/2011 | Hapvida | 33902.175355/2004-89 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância que fixou penalidade pecuniária por infração ao parágrafo único do artigo 11 da Lei 9656/98 c/c inciso I do artigo 7º da RDC 24, de 2000. |
20/06/2011 | Climep Total LTDA | 33902.005301/2004-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância que fixou penalidade pecuniáriapor infração ao artigo 77 c/c inciso II do artigo 10, ambos da RN n º 124, de 2006. |
2/02/2011 | Unimed - BH | 33902.085711/2004-73 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
18/05/2011 | Unimed Bh | 33902.073200/2004-17 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
4/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.179786/2004-14 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/06/2011 | COOPUS - COOP. de Usuários do Sist. de Saúde | 33902.103396/2004-73 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância da DIFIS que fixou penalidade pecuniária, por infração ao parágrafo único, inciso II do artigo 13 da Lei 9656/98 c/c inciso V do artigo 5º c/c inciso III do artigo 15, todos da RDC 24/2000. |
5/07/2011 | Unimed de Cascavel - Coop. De Trabalho Médico | 33902.115412/2004-71 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
4/06/2011 | Unimed Paulistana | 25789.000150/2005-47 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIFIS que fixou penalidade pecuniária, por infração ao parágrafo único do artigo 11 da Lei 9656/98 c/c inciso I do artigo 7º da RDC 24/2000. |
26/05/2011 | Sta Helena Assistência Médica S/A | 33902.259593/2005-27 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
17/06/2011 | DIX-Assistência Médica Ltda | 33902.242051/2003-53 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que fixou penalidade pecuniária por infração ao inciso II do artigo 12 da Lei 9656/98 c/c inciso IV e parágrafo único do artigo 7º da RDC 24/2000. |
11/06/2011 | Policlinica Santa Clara | 33902.238092/2003-45 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância, alterando apenas a penalidade a ser imputada para a pena de advertência por infração ao artigo 14 da Lei 9656/98 c/c inciso II do artigo 5º c/c artigo 81, ambos da RN 124/2006. |
21/07/2011 | Unimed Rio | 33902.143952/2004-44 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
14/04/2011 | Golden Cross Assistência Internacional de Saúde | 33902.139909/2004-84 | Pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo beneficiário, para manutenção do contrato e, por consequência, descontruindo a decisão de primeira instância da DIPRO. |
13/04/2011 | SMS - Assistência Médica Ltda | 33902.005226/2004-24 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo a decisão de primeira instância, alterando apenas o valor da penalidade pecuniária fixada para o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), nos termos do artigo 77 c/c inciso III do artigo 10 da RN 124/2006. |
14/04/2011 | Hapvida | 33902.003181/2004-53 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância que fixou a penalidade pecuniária , nos termos do inciso I e parágrafo único do art. 7o- da RDC no- 24, de 2000, por infração ao art. 11, parágrafo único, da Lei no- 9656, de 1998. |
13/04/2011 | Hapvida | 33902.016360/2004-51 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade pecuniária imposta ,por infração ao parágrafo único do art. 11 da Lei No- 9656, de 1998 c/c inciso I c/c parágrafo único, os dois últimos do art. 7º da Resolução RDC No- 24, de 2000. |
21/01/2011 | Sul América Seg. Saúde S/A | 33902.005905/2004-01 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade pecuniária imposta por infração ao parágrafo único do art. 11 da Lei No- 9656, de 1998 c/c inciso I c/c parágrafo único, os dois últimos do art. 7º da Resolução RDC No- 24, de 2000. |
16/09/2011 | Sociedade Coop. De Serv. Médicos de Curitiba e região Metropolitana | 33902.003604/2005-16 | Pelo não conhecimento do recurso em face de sua intempestividade, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed BH | 33902.083463/2004-26 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
1/09/2011 | Medial Saúde S/A | 33902.063158/2004-18 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
2/02/2011 | Unimed BH | 33902.096109/2004-61 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
1/09/2011 | Unimed BH | 33902.073079/2004-15 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
21/01/2011 | Sul América Seg. Saúde S/A | 33902.024957/2004-79 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
18/05/2011 | Sul América Saúde S/A | 33902.114560/2004-78 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, reformando a decisão da DIPRO em primeira instância,que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente, ressaltando que o contrato entre a operadora e o beneficiário não deve ser rescindido, tendo em vista que o prazo máximo de carência previsto no contrato firmado entre as partes, para a patologia em questão, era de seis meses, já tendo sido cumprido à época da solicitação médica. Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, reformando a decisão da DIPRO em primeira instância,que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente, ressaltando que o contrato entre a operadora e o beneficiário não deve ser rescindido, tendo em vista que o prazo máximo de carência previsto no contrato firmado entre as partes, para a patologia em questão, era de seis meses, já tendo sido cumprido à época da solicitação médica. Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, reformando a decisão da DIPRO em primeira instância,que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente, ressaltando que o contrato entre a operadora e o beneficiário não deve ser rescindido, tendo em vista que o prazo máximo de carência previsto no contrato firmado entre as partes, para a patologia em questão, era de seis meses, já tendo sido cumprido à época da solicitação médica. |
21/01/2011 | Sul América Seg. Saúde S/A | 33902.004574/2004-84 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/01/2011 | Medial Saúde | 33902.110733/2004-89 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/01/2011 | Sul América Cia. De Seguro Saúde | 33902.109853/2004-33 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
21/01/2011 | Unimed BH | 33902.212218/2003-51 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
21/01/2011 | União Hospitalar | 33902.145917/2004-60 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.179321/2004-63 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
6/01/2011 | Golden Cross Assist. Inter. De Saúde LTDA | 33902.155204/2005-95 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso da operadora, face a insuficiência dos fundamentos alegados, concluindo que o contrato entre a operadora e a beneficiária deve continuar vigendo. |
22/12/2010 | Unimed Curitiba | 33902.041501/2005-54 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
13/05/2011 | Sul América Seguro Saúde S/A | 33902.146172/2004-56 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
23/05/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.136479/2004-49 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
2/02/2011 | Golden Cross | 33902.141477/2004-71 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/05/2011 | Golden Cross | 33902.149843/2004-31 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão de primeira instância quanto à inexistência de DLP. |
11/05/2011 | Unimed BH | 33902.073166/2004-72 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
2/02/2011 | UNIMED-BH | 33902.087631/2004-52 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
25/02/2011 | Santa Helena Assistência Médica S/A | 33902.085669/2004-91 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
6/04/2011 | Unimed Curitiba | 33902.126725/2003-73 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância que aplicou multa de nos termos do inciso I do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000. |
11/05/2011 | Caixa de Assistência dos Funcionarios do Banco do Nordeste do Brasil | 33902.053327/2004-10 | Pelo arquivamento do processo sem resolução do mérito, diante da perda de objeto do processo, em razão de tal demanda já ter encontrado solução no Poder Judiciário. Pelo arquivamento do processo sem resolução do mérito, diante da perda de objeto do processo, em razão de tal demanda já ter encontrado solução no Poder Judiciário. |
25/02/2011 | Sta Helena Assist. Médica S/C Ltda | 33902.065967/2004-64 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
4/02/2011 | Unimed de Cascavel | 33902.078801/2004-16 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
14/04/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041496/2005-80 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
17/06/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037788/2005-18 | Aprovado por unanimidade o voto da DIGES em relatoria, Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo. |
21/10/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.106037/2005-59 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/02/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Medicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.037727/2005-51 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
16/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037702/2005-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Sul America Companhia de Seguro Saúde | 33902.045599/2005-19 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Unimed Salvador | 33902.186724/2004-69 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
4/06/2011 | Excelsior Med LTDA | 33902.190471/2004-28 | Pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo beneficiário, reformando a decisão da primeira instância para julgar improcedente o pedido da operadora. |
28/04/2011 | Medial Saúde | 33902.180811/2004-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
18/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.033201/2005-00 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Medial Saúde | 33902.045607/2005-27 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041497/2005-24 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.004695/2005-15 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/06/2011 | Medial Saúde | 33902.182260/2004-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.034799/2005-46 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037723/2005-72 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
04/06/2011 | Unimed Curitiba | 33902.004719/2005-28 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
01/09/2011 | Medial Saúde | 33902.176589/2004-43 | Pelo arquivamento dos processos administrativo. |
05/07/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037790/2005-97 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
10/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.180814/2004-46 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
10/02/2011 | Amil Assistência Médica | 33902.175860/2004-23 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
24/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041510/2005-45 | conhecimento |
10/10/2011 | Assist. Médica Paraense | 25780.000138/2006-01 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade imposta pela DIFIS, porém reduzindo a penalidade aplicada para o montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) |
16/09/2011 | Unimed de Cascavel | 33902.017133/2004-42 | Pelo conhecimento e provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO que considerou procedente a alegação da operadora de doença e lesão preexistente. |
14/04/2011 | Medial Saúde | 33902.176590/2004-78 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora. |
16/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.180868/2004-10 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
12/09/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.045612/2005-30 | Pelo não conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
04/06/2011 | Unimed Rio | 33902.182302/2004-14 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
04/06/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041722/2005-22 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.033283/2005-84 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037734/2005-52 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO, em primeira instância que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.182360/2004-48 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO, em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
04/06/2011 | Unimed Cascavel | 33902.155702/2004-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente em virtude da insuficiência de provas. |
04/06/2011 | Santa Casa Saúde | 33902.067171/2004-46 | Pelo não conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
05/07/2011 | Unimed Curitiba | 33902.033197/2005-71 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que considerou improcedente a alegação da operadora de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente por parte do beneficiário. |
21/10/2011 | Unimed BH | 33902.243644/2002-56 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
23/06/2011 | Unimed BH | 33902.243652/2002-01 | Pelo arquivamento dos processos administrativos listados acima, que tratam da alegação de omissão de DLP na declaração de saúde por ocasião da contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde. |
11/10/2011 | Unimed São José do Rio Preto | 33902.197071/2007-96 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior Arquivamento. |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.153834/2005-25 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
11/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.005726/2004-66 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pelo beneficiário, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed BH | 33902.243628/2002-63 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
8/02/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.241465/2005-27 | Pelo arquivamento. |
21/10/2011 | Unimed BH | 33902.149677/2002-19 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
21/10/2011 | Unimed BH | 33902.243681/2002-64 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
08/02/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.241573/2005-08 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
09/09/2011 | Unimed Curitiba | 33902.293104/2005-66 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
08/02/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.199597/2005-49 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
09/09/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.133764/2005-99 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
01/11/2011 | Unimed Salvador | 33902.190478/2004-40 | Improcedente a alegação da Operadora |
02/02/2011 | Sul America | 33902.231594/2003-45 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, |
16/09/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.046074/2005-09 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197065/2005-77 | Improcedente a alegação da Operadora |
21/10/2011 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.102261/2005-71 | Improcedente a alegação da Operadora |
26/05/2011 | UNIMED RIO | 33902.067916/2005-58 | Pelo não conhecimento do recurso eis que intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.243681/2002-64 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
21/10/2011 | Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.243625/2002-20 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
21/10/2011 | Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.243644/2002-56 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
Conferir data na COADC | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.037673/2005-23 | conhecimento |
08/02/2011 | Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.117332/2004-50 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
21/10/2011 | Sul America Companhia de Seguro Saúde | 33902.006804/2005-21 | Improcedente a alegação da Operadora |
23/06/2011 | Unimed Belo Horizonte | 33902.243670/2002-84 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
23/06/2011 | Unimed Belo Horizonte | 33902.243647/2002-90 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
01/11/2011 | Unimed Belo Horizonte | 33902.059181/2005-99 | Improcedente a alegação da Operadora |
16/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.148670/2004-33 | Pelo não conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/07/2011 | Unimed Curitiba | 33902.119666/2002-04 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente por parte da operadora. |
26/05/2011 | Unimed Goiania | 33902.160428/2003-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
23/06/2011 | Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho | 33902.085708/2004-50 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
09/09/2011 | Amil Assistência Médica Internacional LTDA | 33902.140114/2003-38 | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pela manutenção da decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
23/06/2011 | Medial Saúde S/A | 33902.013390/2004-13 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
21/10/2011 | Unimed BH | 33902.212220/2003-21 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
18/05/2011 | Unimed BH | 33902.202997/2003-87 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, reformando a decisão de primeira instância da DIPRO para julgar improcedente a alegação de doença ou lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed BH | 33902.243625/2002-20 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
21/10/2011 | Unimed BH | 33902.243628/2002-63 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
11/05/2011 | Sul America Seguro Saúde S.A | 33902.204243/2003-61 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância que julgou improcedente a alegação da operadora de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente por parte do beneficiário. |
01/11/2011 | Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.202732/2003-89 | Improcedente a alegação da Operadora. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.216441/2003-78 | Improcedente a alegação da Operadora |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.033202/2005-46 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
26/05/2011 | Golden Cross | 33902.191171/2004-66 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
09/09/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041513/2005-89 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.052273/2005-48 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.241578/2005-22 | Improcedente a alegação da Operadora |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041502/2005-07 | Improcedente a alegação da Operadora |
24/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.055500/2005-97 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.155327/2005-26 | Improcedente a alegação da Operadora |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.033202/2005-46 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
24/01/2011 | Unimed Curitiba | 33902.292692/2005-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.035047/2005-01 | Improcedente a alegação da Operadora. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.290737/2005-12 | Improcedente a alegação da Operadora. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.241541/2005-02 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior Arquivamento. |
01/12/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197185/2005-74 | Pelo conhecimento e provimento do recurso da operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de conhecimento de doença e lesão preexistente por parte da beneficiária. |
24/01/2011 | Sul América Seguro Saúde | 33902.064866/2005-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, para julgar improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
01/12/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197060/2005-44 | Pelo conhecimento e provimento do recurso da operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de conhecimento de doença e lesão preexistente por parte da beneficiária. |
16/09/2011 | Unimed Curitiba | 33902.037793/2005-21 | Pelo conhecimento do recurso interposto pela operadora, reformando, porém, a decisão exarada pela DIPRO, por considerar improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela Operadora. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041499/2005-13 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.068058/2005-69 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela Operadora, nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.133892/2005-32 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197093/2005-94 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
16/09/2011 | Dix Assistência Médica Ltda | 33902.205611/2003-99 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO que considerou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
9/09/2011 | Unimed BH | 33902.059299/2005-17 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.041740/2005-12 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.046131/2005-41 | Improcedente a alegação da Operadora. |
28/01/2011 | Unimed Pato Branco | 33902.257713/2005-51 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
04/06/2011 | Unimed Curitiba | 33902.175773/2005-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente pela operadora. |
09/09/2011 | Unimed Rio | 33902.143934/2004-62 | Pelo arquivamento do presente processo sem julgamento do mérito, por faltar condição processual necessária, qual seja, a manutenção da relação jurídica entre operadora e beneficiário. |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197155/2005-68 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
21/10/2011 | Unimed Curitiba | 33902.128826/2003-89 | Improcedente a alegação da Operadora. |
21/10/2011 | Unimed Belo Horizonte | 33902.059167/2005-95 | Aprovado à unanimidade a recomendação da área técnica de negar provimento aos recursos administrativos interpostos pela operadora nos processos de julgamento de omissão de conhecimento de DLP, nos casos em que não mais subsiste vínculo entre a operadora e o beneficiário (inativo no SIB), com posterior arquivamento. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.153968/2005-46 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
26/05/2011 | Unimed Curitiba | 33902.034798/2005-00 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/02/2011 | Unimed Curitiba | 33902.197308/2005-77 | Pelo arquivamento do processo administrativo. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.223821/2006-10 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.102216/2005-17 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.037730/2005-74 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.197269/2005-16 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.037673/2005-23 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.035064/2005-30 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.241465/2005-27 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
08/02/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.199617/2005-81 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
26/05/2011 | Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.083353/2004-54 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Unimed Rondonópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda | 33902.126202/2009-12 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.021892/2008-33 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.037716/2007-71 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.061282/2008-72 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.063756/2008-11 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.068058/2005-69 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.146538/2007-30 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.175923/2005-22 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.182373/2004-17 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.034905/2005-91 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.030056/2007-69 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
11/10/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902.030899/2007-65 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
24/06/2011 | Santa Casa de Misericórdia de Maringá | 33902. 188942/2004-38 | Pelo arquivamento do processo administrativo, por perda do objeto, em função de não mais subsistir vínculo entre a operadora e o beneficiário. |
24/06/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902. 034797/2005-57 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
24/06/2011 | Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos | 33902. 179257/2004-11 | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
Data | Razão Social | Nº do Processo | Detalhes | Observações |
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02/06/2009 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba - Unimed Curitiba | 33902.176109/2005-25 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo. |
13/05/2009 | Sul América Companhia de Seguro Saúde | 33902.210480/2003-61 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente, por entender caracterizada a fraude do usuário no preenchimento de sua declaração de saúde, autorizando assim a rescisão unilateral do contrato. |
12/05/2009 | Plena Saúde S/C Ltda | 33902.224795/2003-96 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo. |
08/05/2009 | Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.148671/2004-88 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo. |
08/05/2009 | Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.046407/2004-19 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo. |
08/05/2009 | Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda | 33902.202963/2003-92 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo. |
08/05/2009 | Sul América Seguro Saúde S/A | 33902.169444/2003-13 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância, que julgou procedente a alegação de doença e lesão preexistente. |
07/04/2009 | Sul América Companhia de Seguro Saúde | 33902.004571/2004-41 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo não conhecimento, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo. |
07/04/2009 | Sul América Companhia de Seguro Saúde | 33902.216545/2003-82 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIGES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo |
07/04/2009 | Amil Assistência Médica Internacional Ltda | 33902.212310/2003-11 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo |
25/03/2009 | Dix Assistência Médica Ltda | 33902.201097/2003-12 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo. |
18/03/2009 | Dix Assistência Médica Ltda | 33902.169440/2003-27 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo. |
25/02/2009 | UNIMED GOIÂNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | 33902.240993/2003-05 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIGES, pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela beneficiária, e pela revisão ex officio da decisão de 1ª instância, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora. |
16/02/2009 | SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A | 33902.227950/2003-26 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela beneficiária, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pelo beneficiário, para julgar procedente a alegação da operadora, de doença e/ou lesão preexistente não declarada, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
09/02/2009 | Amil Assistência Médica Internacional Ltda | 33902.231469/2003-35 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, por entender caracterizada a omissão do usuário no preenchimento de sua declaração de saúde. |
29/01/2009 | Sul América Companhia de Seguro Saúde | 33902.216558/2003-51 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, por entender caracterizada a fraude do usuário no preenchimento de sua declaração de saúde, autorizando assim a rescisão unilateral do contrato. |
29/01/2009 | Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.148673/2004-77 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, em decorrência do decurso do prazo estabelecido no art. 7º da Resolução CONSU n.º 02, de 1998 c/c o art. 11 da Lei n.º 9.656, de 1998. |
27/01/2009 | Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.176105/2005-47 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso tendo em vista sua intempestividade, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo. |
22/01/2009 | Sociedade Cooperativa de Serviços de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.148678/2004-08 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista sua intempestividade, mantendo a decisão da DIPRO que julgou improcedente a alegação de doença e lesão preexistente, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo. |
22/01/2009 | Sociedade Cooperativa de Serviços de Curitiba e Região Metropolitana. | 33902.176103/2005-58 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, por considerar improcedentes as razões recursais apresentadas pela operadora, para alegação de doença e lesão preexistente, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo. |
19/01/2009 | SIM - Serviço Ibirapuera de Medicina S/C Ltda. | 33902.014123/2004-55 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, por entender caracterizada a fraude do usuário no preenchimento de sua declaração de saúde. |
16/01/2009 | Unimed Extremo Sul - Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.218394/2003-05 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, por entender caracterizada a fraude do usuário no preenchimento de sua declaração de saúde. |
16/01/2009 | Sul América Seguro Saúde S/A | 33902.218575/2003-23 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, por entender caracterizada a fraude do usuário no preenchimento de sua declaração de saúde. |
16/01/2009 | Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A | 33902.219374/2003-43 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, por entender caracterizada a fraude do usuário no preenchimento de sua declaração de saúde. |
16/01/2009 | Sul América Companhia de Seguro Saúde | 33902.227922/2003-17 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, por entender caracterizada a fraude do usuário no preenchimento de sua declaração de saúde. |
13/01/2009 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.086340/2003-66 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade dos votantes o voto em Revisão Administrativa da DIFIS, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância da DIPRO que julgou improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora. |
13/01/2009 | Clinipam Clínica Paraense de Assistência Médica LTDA. | 33902.228695/2002-58 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade dos votantes, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela operadora, mantendo a decisão de 1ª instância da DIPRO que julgou improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente. |
08/01/2009 | Dix Assistência Médica Ltda. | 33902.212243/2003-35 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo. |
Data | Razão Social | Nº do Processo | Detalhes | Observações |
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18/11/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.086357/2003-13 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância |
18/11/2008 | Santa Helena Assistência Médica S/A | 33902.117394/2004-61 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIGES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância |
24/10/2008 | Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.102108/2004-63 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso, em razão de sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo assim a decisão de primeira instância da DIPRO |
24/10/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.038412/2004-40 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância |
10/10/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.182366/2004-15 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIGES em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância |
25/09/2008 | SUL AMERICA SEGURO SAÚDE | 33902.010964/2001-41 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIOPE em relatoria, abstendo-se a DIFIS, pelo conhecimento e não provimento do recurso, por considerar improcedentes as razões recursais apresentadas pela operadora, para alegação de doença e lesão preexistente, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo. |
16/09/2008 | Sul América Companhia de Seguro Saúde | 33902.151764/2003-17 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso da beneficiária em face de sua intempestividade, para julgar procedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
16/09/2008 | UNIMED BH - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda | 33902.243640/2002-78 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso interposto pela beneficiária, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, em decorrência de omissão de doença e lesão preexistente, quando do preenchimento da declaração de saúde. |
12/09/2009 | SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A | 33902.218568/2003-21 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso interposto pela beneficiária, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO que julgou procedente a demanda interposta pela Operadora, em decorrência de omissão de doença e lesão preexistente, quando do preenchimento da declaração de saúde. |
20/08/2008 | UNIMED CURITIBA - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.148682/2004-68 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIGES em relatoria, abstendo-se a DIFIS, pelo conhecimento e não provimento do recurso, por considerar improcedentes as razões recursais apresentadas pela operadora, para alegação de doença e lesão preexistente, concluindo que o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário deve continuar vigendo |
04/08/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.102083/2004-06 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIPRO em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
04/08/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.176101/2005-69 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIPRO em relatoria, pelo conhecimento pelo conhecimento pelo não provimento do recurso, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
04/08/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.046403/2004-22 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
25/07/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.005713/2004-97 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
25/07/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.199619/2005-71 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIGES em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
25/07/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.038387/2004-02 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
25/07/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.066972/2004-94 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
25/07/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.046404/2004-77 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso por considerar esgotado o prazo para alegação de Doença e/ou Lesão Preexistente não declarada, com base no art. 7º da Resolução CONSU nº 2, de 1998 c/c art. 11 da Lei nº 9656, de 1998, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
25/07/2008 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.106080/2005-14 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento do recurso face à sua intempestividade, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente apresentada pela Operadora, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
24/07/2008 | Unimed de Cascavel - Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. | 33902.221271/2003-43 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, por considerar improcedentes as razões recursais apresentadas pela operadora para alegação de doença e lesão preexistente, corroborando a decisão de primeira instância da DIPRO. |
24/07/2008 | Medial Saúde S/A | 33902.212950/2003-21 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pelo beneficiário, para julgar procedente a alegação da operadora, de doença e/ou lesão preexistente não declarada, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
23/07/2008 | Unimed Belo Horizonte - Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. | 33902.212193/2003-96 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, por considerar improcedentes as razões recursais apresentadas pela operadora, para alegação de doença e lesão preexistente, corroborando a decisão de primeira instância da DIPRO. |
23/07/2008 | Sul América Seguro Saúde S/A | 33902.214003/2003-75 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIFIS em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pelo beneficiário, para julgar procedente o pedido de rescisão contratual feito pela operadora, por fraude na declaração de saúde, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
12/03/2008 | Ômega Saúde - Operadora de Planos de Saúde Ltda. | 33902.049554/2000-17 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIOPE em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pelo beneficiário, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pelo beneficiário, para julgar procedente o pedido de rescisão contratual feito pela operadora, por fraude na declaração de saúde, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. |
29/01/2008 | Sul América Seguro Saúde S. A. | 33902.012012/2001-61 | Visualizar (.pdf) | Aprovado por unanimidade o Voto da DIDES em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela beneficiária, pelo conhecimento e não provimento do recurso, para julgar improcedente o pedido de rescisão contratual por fraude na declaração de saúde, reformando-se, com efeito, a decisão da DIPRO em primeira instância. |
22/01/2008 | Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. | 33902.208260/2003-78 | Visualizar (.pdf) | Aprovada por unanimidade a extinção do processo sem o julgamento do mérito, tendo em vista haver coisa julgada acerca do objeto do presente processo. |
Data | Razão Social | Nº do Processo | Detalhes | Observações |
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16/10/2006 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.086350/2003-00 | Acolhida por unanimidade a reconsideração da manifestação da DIPRO para acompanhar o voto da DIFIS pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, tendo em vista que as provas apresentadas pela operadora não são suficientes para caracterizar a fraude. | |
16/10/2006 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.064989/2002-45 | Acolhida por unanimidade a reconsideração da manifestação da DIPRO para acompanhar o voto da DIFIS pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, tendo em vista que as provas apresentadas pela operadora não são suficientes para caracterizar a fraude. | |
16/10/2006 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.014697/2002-61 | Acolhida por unanimidade a reconsideração da manifestação da DIPRO para acompanhar o voto da DIFIS pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, tendo em vista que as provas apresentadas pela operadora não são suficientes para caracterizar a fraude. | |
16/10/2006 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.005257/2002-13 | Acolhida por unanimidade a reconsideração da manifestação da DIPRO para acompanhar o voto da DIFIS pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, tendo em vista que as provas apresentadas pela operadora não são suficientes para caracterizar a fraude. | |
16/10/2006 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.005232/2002-10 | Acolhida por unanimidade a reconsideração da manifestação da DIPRO para acompanhar o voto da DIFIS pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, tendo em vista que as provas apresentadas pela operadora não são suficientes para caracterizar a fraude. | |
28/09/2006 | Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina | 33902.090443/2001-69 | Visualizar (.pdf) | pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, tendo em vista que as provas apresentadas pela operadora não são suficientes para caracterizar a fraude. |
28/09/2006 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana | 33902.062689/2002-21 | Visualizar (.pdf) | pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, tendo em vista que as provas apresentadas pela operadora não são suficientes para caracterizar a fraude. |
16/08/2006 | Amil Assistência Médica Internacional Ltda. | 33902.210476/2003-01 | Visualizar (.pdf) | Acolhida por unanimidade a reconsideração da manifestação da DIPRO para acompanhar o voto da DIFIS pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, tendo em vista que as provas apresentadas pela operadora não são suficientes para caracterizar a fraude. |
16/08/2006 | SLAM - Santa Luzia Assistência Médica | 33902.058527/2001-16 | Visualizar (.pdf) | Acolhida por unanimidade a reconsideração da manifestação da DIPRO para acompanhar o voto da DIFIS pelo conhecimento do recurso interposto tempestivamente pelo beneficiário, para no mérito, dar provimento, pela improcedência das alegações da operadora contra o beneficiário por omitir doença preexistente quando da assinatura do contrato, devendo-se manter em vigor e produzindo seus efeitos legais, o contrato firmado entre a operadora e o beneficiário. |
09/06/2006 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.099062/2002-26 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
09/06/2006 | Rio Med Serviços de Assistência Médica Ltda | 33902.235501/2002-71 | Visualizar (.pdf) | Improcedente a alegação da Operadora |
09/06/2006 | Rio Med Serviços de Assistência Médica Ltda | 33902.070314/2003-16 | Visualizar (.pdf) | Improcedente a alegação da Operadora |
Data | Razão Social | Nº do Processo | Detalhes | Observações |
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23/11/2004 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Curitiba Ltda - Unimed Curitiba | 33902.110663/2002-05 | Visualizar (.pdf) | Improcedente a alegação da Operadora |
16/11/2004 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Curitiba Ltda - Unimed Curitiba | 33902.014692/2002-39 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
08/11/2004 | Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda | 33902.202957/2003-35 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
19/08/2004 | Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.231574/2002-93 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
19/08/2004 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 33902.119594/2002-97 | Visualizar (.pdf) | Improcedente a alegação da Operadora |
16/08/2004 | Sul América Aetna Seguros e Previdência | 33902.012016/2001-40 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
28/07/2004 | CLINIPAM - Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda. | 25023.004010/2002-57 | Visualizar (.pdf) | Improcedente a alegação da Operadora |
28/07/2004 | Cigna Saúde Ltda - Atual Amico Saúde Ltda. | 25789.000900/2002-38 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
15/07/2004 | Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana - Unimed Curitiba | 25023.004597/2002-02 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
28/06/2004 | Rio Med Serviços de Assistência Médica Ltda. | 33902.070335/2003-31 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
24/06/2004 | Unimed Curitiba Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.119615/2002-74 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
22/06/2004 | Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico | 33902.097330/2002-75 | Visualizar (.pdf) | Procedente a alegação da Operadora |
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